O Tenente Coronel Ângelo Rodrigues Chaves, nasceu em Lagoa Dourada MG aproximadamente em 1.833, mudou para Formosa aproximadamente em 1.850 e faleceu em 22 de agosto de 1.909, participou do período de transição do regime monárquico para o republicano, sendo esse o governo administrativo provisório entre 1.889 a 1.893. Foi casado com Maria da Trindade. Esse capitão, que morava onde hoje é a rua Waldomiro de Miranda, foi o grande contribuinte na formação do caráter cívico, patriótico e moral dos formosense, além de um dos principais influentes da Maçonaria em Formosa.
Não tendo mais informações, recebi essa foto onde mostra que Angelo Chaves foi casado com Maria da Trindade. Não tenho informações de filhos, entre outros.
Na vida pública, Ângelo Rodrigues Chaves aparece como vereador de 1.869 a 1.871, em 1.872 é nomeado como 2º suplente do Delegado de Polícia João Alves de Sousa, em 1.875, sendo suplente, assume como vereador, permanecendo até 1.877, em 1.881 é nomeado como Juiz de Paz, em 1.890 foi Intendente Municipal, continua como conselheiro da Intendência Municipal até 5 de agosto de 1.891. De 5 de agosto de 1.891 até 21 de abril de 1.892 fica outro Conselho, sendo que a partir de 21 de abril troca novamente, retornando então nosso ilustre Ângelo Rodrigues Chaves, permanecendo nesse cargo até 15 de junho de 1.895, sendo novamente presidente do Conselho da Intendência Municipal entre 21 de abril e d.892 a 08 de maio de 1.893. Em 1.895 passa a ser Juiz Adjunto.
Em 18 de agosto de 1.883, através do ato 2248, o presidente da província, de conformidade com o art. 71 da lei nº 602 de 19 de setembro de 1850, e em execução à de n. 2.395 de 10 de setembro de 1.873, e decreto n. 5.573 de 21 de março de 1874, e a vista do aviso do ministério da justiça de 13 de novembro do anno próximo passado, resolve nomear para os corpos da guarda nacional do commando superior das comarcas da imperatriz e Formoza, os seguintes officiaes: 8º Batalhão de infantaria do serviço activo do municipio da Formoza. Estado maior. Tenente Ajudante servindo de secretário - José Jacintho d'Almeida. Tenente Quartel Mestre - Honório Pereira Dutra. 1ª Companhia. Capitão - o Alferes Ângelo Rodrigues Chaves. Tenente - Honório de Souza Lobo. Alferes - Modesto Moreira Ribeiro.
Em junho de 1.876, através do Ofício nº 300, Ângelo Rodrigues Chaves pede exoneração de 2º suplente do delegado de polícia do termo de Villa Formosa - Ao sr. dr. chefe de polícia para informar. O ato de exoneração só é descrito em 27 de janeiro de 1.880, onde o Presidente da Província, conformando-se com a informação e proposta do Dr. Chefe de Polícia, constantes de seu ofício nº 18, de 26 do corrente mês, resolve conceder a Ângelo Rodrigues Chaves a exoneração, que pediu, do cargo de 2º suplente do Delegado de Polícia do termo da cidade Formosa, e nomear para exercer o mesmo cargo a Mathias de Oliveira Barreto.
Em 21 de janeiro de 1.880, no Expediente da Inspetoria da Instrução Pública, ao Tenente Coronel Paulino de Souza Lobo, comunicando haver a Exmª Presidência, por Acto de ontem, concedido a exoneração, que pediu, do cargo de Inspector Parochial de Formoza. Ao cidadão Ângelo Rodrigues Chaves, remetendo-lhe o título pelo qual, por Acto de 10 do corrente, foi nomeado Inspector Parochial de Formoza.
O Jornal Maçonico AURORA ESCOSSEZA de 1º de abril de 1.882 diz: A loja Asylo dos Desvalidos, ao oriente da Formosa da Imperatriz, na província de Goyaz, foi regularizada em 3 de junho do ano findo por uma comissão composta dos irmãos Joaquim Honório Pereira Dutra, Ângelo Rodrigues Chaves e Augusto Teixeira de Magalhães Leite. Verificou-se o ato da regularização com a solenidade do rito, proferindo eloquentes discursos os irmãos venerável e orador.
A loja Asylo dos Desvalidos, aqui conhecida como Amparo dos Desvalidos, fundada inicialmente no Largo dos Passos (Praça Pedro Chaves), foi a primeira loja maçônica de Formosa, entretanto depois de algum tempo, estando essa loja desativada, a residência do Capitão Ângelo Chaves passa a ser o local de encontro de outras lojas maçônicas, passando posteriormente a ser inclusive a sede da Escola Estadual Maçom Ângelo Chaves.
A Loja Amparo dos Desvalidos - 13JAN1881 teve como membros: Ângelo Rodrigues Chaves, Antônio Dutra, Bernardo Baptista Francez, Carlos Blanche, Professor Donizetti, Tenente Felipe Jose Correia de Mello, Francisco Alexandrino Lobo, Francisco Martins Mundim, João Moreira Ribeiro, Joaquim Honório Pereira Dutra, Miguel Tempôni, Modesto Moreira, Valeriano Rodrigues de Castro, Vicente Paschoal Italiano e Vigilato Fernandes de Souza. A existência desta loja prolongou-se possivelmente até meados de 1895. Seu último ato foi a doação de uma casa no Largo de Nossa Senhora da Conceição, aos padres Dominicanos para a instalação de um colégio.
Em 20 de julho de 1.882, conforme o Jornal do Commercio (RJ) Ângelo Chaves estava viajando na embarcação Paquete Canova, comandado por Z. B. Oliva, desembarcando no porto Montevidéo.
Conforme consta no CORREIO PAULISTANO de 29 de setembro de 1.885, Ângelo Rodrigues Chaves achava-se hospedado no Hotel de França, em São Paulo, tendo chegado dois dias antes. Esse mesmo fato se repete em 21 de julho de 1.888.
Em 8 de abril de 1.886, no Publicador Goyano, nós vemos escrito:
Companhia de Mineração Goyana
Protesto
Protesto
Nós abaixo assinados, acionistas da companhia de mineração goyana tendo recebido e visto impresso em diversas gazetas desta província e da cidade de Uberaba, o protesto do gerente da companhia que tem sido perseguido sem motivo justo pela câmara e as autoridades da cidade de Meiaponte (Goiânia), querendo esta municipalidade se apropriar das águas do riacho ai denominado Rio das Almas que nasce na propriedade da companhia e a este fim tratarão de iludir ao Exm. Sr. presidente da província fazendo com que o mesmo Sr. sem a menor atenção aos sagrados direitos de propriedade mandasse terminantemente parar com todo serviço das lavras, proibindo no seu ofício a gerência, de 1º de março de 1886, qualquer serviço que pudesse turvar as águas do rio das Almas!!!
As águas do rio das Almas só servem para a microscópica população de Meia Ponte, de banheiro e para algumas lavagens de roupas. Nós moradores na cidade de Formosa, principais acionistas da companhia, não podendo compreender que caiba na alçada de autoridade alguma apropriar-se, fora dos meios legais, viemos também protestar novamente robustecendo desta forma o 1º protesto exigindo a indenização pedida pelo gerente da companhia e por prejuízos, perdas e danos.
Cidade de Formosa, 8 de Abril de 1886.
José Rodrigues Chaves
Ângelo Rodrigues Chaves
Francisco Fernandes de Souza
José Fernandes de Souza
Vigilato Fernandes de Souza
Ângelo Rodrigues Chaves
Francisco Fernandes de Souza
José Fernandes de Souza
Vigilato Fernandes de Souza
No Diário de Notícias do Rio de Janeiro de Quarta feira, 29 de setembro de 1.886, percebemos que o Capitão Ângelo Rodrigues Chaves, negociante na cidade de Formosa (Goyaz) esteve hospedado na rua Primeiro de Março nº 70. Conforme o Gazeta de Notícias mostra que ele estava acompanhado com o Capitão Antônio Pereira Dutra.
No jornal GOYAZ: Órgão do Partido Liberal de sexta feira, 26 de julho de 1.889, consta-nos que o partido republicano desta província abstém-se na eleição geral, e que na provincial apresentará um candidato pelo 1º e outro pelo 2º distrito, sendo o do 1º o sr. major Ignácio Pereira Leal, e o do 2º o sr. major Ângelo Rodrigues Chaves.
Houve, em 13 de dezembro de 1.889, uma sessão extraordinária, especial, da Câmara, em que o Presidente declarou: “Que, recebendo-se por meio de diversas folhas, vindas pelo correio ora chegado, a notícia da ascensão do partido Republicano Brasileiro, proclamado no Rio de Janeiro, no dia 15 de novembro próximo passado, pelo General Deodoro, convocou a presente reunião, a fim de que esta Câmara cumprisse o imperioso, dever de aderir ao partido atual, felicitar os chefes do Governo Provisório Central do Rio de Janeiro e os da capital desta Província, reconhecer como poder o mesmo Governo e declarar reconhecida a República Brasileira”. Em ato sucessivo, compareceram os cidadãos: Angelo Rodrigues Chaves, Valeriano Rodrigues de Castro, Felippe José Correia de Mello (Ten. do Exército), João Moreira Ribeiro, Joaquim Honorio Pereira Dutra, Francisco Alexandrino Lobo e Dr. Eugênio Rocha, membros do Governo Provisório Administrativo deste município, eleitos por manifestações populares, e requereram que a Câmara os reconhecesse como membros do Governo local e lhes deferisse juramento, a fim de que, de harmonia com as autoridades constituídas, promovessem tudo quanto fosse necessário, a bem do lugar. Posto a votos, esse requerimento foi aprovado, e os aludidos membros prestaram o juramento cujo termo foi lançado no respectivo Livro, a fls. 27. Terminado esse ato, e achando-se presentes o Club Republicano Formosense e a mor parte do pessoal representativo desta cidade, foi lida uma manifestação, assinada pelos membros juramentados, sendo, nessa ocasião, proclamado o Governo Provisório Administrativo do município de Formosa e levantado calorosos vivas aos membros do Governo Provisório da capital da Província, ao dia 15 de Novembro de 1889 e à República Brasileira. Foram extraídas cópias dessa ata, para serem enviadas ao Governo Provisório Central de Goiás e publicadas no jornal de maior circulação da Província.
Na sessão da Câmara, de 8 de abril de 1.890, foi lida uma circular, nº 10, de 4 de fevereiro, dos Governadores deste Estado, declarando que por Decreto de 27 de janeiro passado, foram dissolvidas as Câmaras Municipais deste Estado e, por ato do referido mês, nomeados para comporem o Conselho da Intendência Municipal desta cidade, os seguintes cidadãos: Francisco Alexandrino Lôbo, Presidente; Angelo Rodrigues Chaves, Adelino de Aguiar, Valeriano Rodrigues de Castro e Vigilato Fernandes de Sousa, membros. Em 21 de junho, data de prestar o juramento, Angelo Rodrigues Chaves não compareceu. Em 9 de outubro de 1.890, percebemos um Ato Oficial nomeando Ângelo Rodrigues Chaves para presidente da intendência municipal, sendo que o cargo que ele antes exercia passou para Olimpio Jacintho de Almeida. Em 14 de outubro de 1.890 Ângelo Rodrigues Chaves recebe esse cargo do seu amigo e capitão Vigilato Fernandes de Sousa.
Na GAZETA DE NOTÍCIAS de domingo, 8 de novembro de 1.891, Ângelo Rodrigues Chaves, negociante e residente na cidade de Formosa, Estado de Goyaz, declara que de hoje em diante assigna-se tão somente Angelo Chaves. Rio, 6 de novembro de 1891.
Em 21 de abril de 1.892, funcionou o Conselho da Intendência Municipal, sob a Presidência de Angelo Rodrigues Chaves, com a presença dos Intendentes: Antonio Pereira Dutra, Honorio Pereira Dutra, José Fernandes de Sousa e Antonio da Costa Pinto. O Presidente declarou “ter convocado aquela reunião, para reassumir a Presidência da Intendência deste município, cuja demissão considerava como fazendo parte da matéria estatuída no Art. 2º do Decreto nº 1º, de 22 de fevereiro do corrente ano, que declarou nulos de pleno direito todos os atos do Delegado do Governo Federal, neste Estado, praticados posteriormente à promulgação da Constituição de 1º de junho e a sua publicação no órgão oficial; para cujo fim havia oficiado ao Presidente da mesma Intendência, que o havia substituído, a fim de, reconhecendo o ato do atual Governo deste Estado, fizesse entrega do arquivo e mais papéis atinentes a esta Intendência, havendo por cumprida a sua missão e dos mais membros, como já anteriormente o havia declarado”.
Estando presente o dito Presidente, Francisco Alexandrino Lobo, por este foi declarado que não se opunha ao ato do Governo Estadual, e por isso fazia entrega do arquivo e mais papéis da Intendência, pela mesma forma que os havia recebido. O que de fato se fez. Pelo Presidente, em exercício, foi dito que, em observância do mesmo Art. 2º do Decreto citado, ficaram sem efeitos as demissões e nomeações feitas pela ex Intendência e reintegrados em seus empregos aqueles que foram ilegalmente demitidos. Apesar dessa declaração do Presidente o Secretário, José Alves Vianna Lobo, pediu exoneração do cargo, mas a mesma lhe foi negada.
Em meado do mês de agosto de 1.892, chegou a Formosa a Comissão Exploradora do Planalto Central, sob a chefia do sábio astrônomo Dr. Luiz Cruls, sendo membros e auxiliares: Drs. Henrique Morize, Julião Lacaille, Hastimphilo de Moura, João José de Campos Curado, Tasso Fragoso, Celestino Bastos, Cavalcante, Barros, Hussak, Ulls, Antonio Martins de Azevedo Pimentel, Pedro Gouvêa; Brigadeiro Felicíssimo do Espírito Santo, Tenentes: Henrique Silva, José Paulo de Mello, Joaquim Jardim e João Leite; Farmacêutico Abrantes, Sargento - Artiaga e Cadete Cesar.
Em 14 de novembro de 1.892, através de uma comissão formada para tal finalidade, Ângelo Rodrigues de Castro contribui com 30.000 rs para a confecção do Monumento Felix de Bulhões. Nessa arrecadação, quem doou mais foi Vigilato Fernandes de Souza, que contribuiu com 100.000 rs.
Em 03 de março de 1.893, na nomeação da Guarda Nacional, temos para a Comarca de Formosa: Coronel comandante superior, Vigilato Fernandes de Souza; tenente coronel chefe de estado maior, José Jachinto d'Almeida; tenente coronel comandante do 33º batalhão de infantaria, Ângelo Chaves e capitão ajudante, José Antonio de França. (JORNAL DO BRAZIL - Quarta-feira 1 de Fevereiro de 1893)
No jornal GOYAZ de sexta feira, 10 de março de 1.893, o tenente coronel Ângelo Chaves avisa que, vendo-se obrigado por incômodo de saúde a ausentar-se para fora do estado, resolveu vender a fábrica de ferro que possui em Formosa e que dispõe de abundantes águas, matas extensas e rico minério.
Em apuração das eleições realizadas dias 23 e 24 de abril de 1.893, Ângelo Chaves é o terceiro conselheiro da Intendência Municipal mais votado, tendo 137 votos. Nesse ano, o Capitão Antônio Dutra foi eleito para Intendente Municipal, com 98 votos.
Um fato interessante aconteceu em 10 de outubro de 1.903, onde percebemos que o capitão Vigilato Fernandes de Souza estava devendo Ângelo Chaves e seu irmão Eduardo e então Vigilato fugiu para não pagar a dívida. Segue na íntegra:
O dr. Emílio Francisco Póvoa, juiz de direito desta comarca etc.
Faço saber aos que o presente edital virem, que por parte dos suplicantes Ângelo Chaves e Eduardo Rodrigues Chaves me foi feito a petição do teor seguinte: Exm. sr. dr. juiz de direito. Por seu procurador abaixo assinado (documentos ns. 1 e 2) dizem Ângelo Chaves e Eduardo Rodrigues Chaves, fazendeiros residentes neste termo, que são credores do capitão Vigilato Fernandes de Souza, proprietário aqui residente mas atualmente em lugar desconhecido, da quantia de dezenove contos duzentos e trinta e oito mil réis, 19:238$000. que a juros lhe emprestaram conforme se verá das notas promissórias juntas como documentos sob os números 3 e 4. E, como até hoje o dito capitão Vigilato Fernandes de Souza, não lhes tenha pago a referida quantia e se acha ausente em lugar incerto e não sabido, querem os suplicantes fazer o citar por editais para na primeira audiência deste juizo depois de findo o prazo do edital, vir ver se lhe propor a competente ação na qual os suplicantes lhe pedirão o pagamento da aludida quantia de dezenove contos duzentos e trinta e oito mil réis, os juros da mora e custas, ficando também até final sentença e sua execução, sob pena de revelia. Por isso requerem e pedem a v. ex. que, sendo admitidas a justificar a ausência do suplicado em lugar incerto e não sabido e julgada a justificação por sentença, se aigne a mandar passar, afixar e publicar no jornal de maior circulação do Estado os editais com o prazo de trinta dias para o fim exposto e sob a pena culminada. E sendo de justiça E. D. Formosa, cinco de outubro de mil novecentos e três. O procurador Theophilo Azevedo. Em cuja petição dei o despacho do teor seguinte: justifique. Designo o dia da manhã, 11 horas, para ter lugar a inquirição, no Paço do Conselho Municipal, Formosa, 6 de Outubro de 1903. E. Póvoa. E tendo os justificantes justificado com a prova testemunhal o deduzido em sua petição, e sendo me os autos conclusos, neles lavrei a sentença do teor seguinte: Visto achar-se provado pelos depoimentos das testemunhas que o suplicado Cl. Vigilato Fernandes de Souza, se acha ausente desta cidade e atualmente em lugar incerto e não sabido, hei por justificado a ausência do mesmo e mando que passem os editais de citação, com o prazo de trinta dias. Cidade Formosa, 8 de outubro de 1903. Emílio Francisco Póvoa. Em virtude do que, mando ao porteiro dos autirórios cite e chame neste meu juízo ao suplicado cl. Vigilado Fernandes de Souza, para na primeira audiência posterior a expiração do prazo ver propor contra ele uma ação ordinária, em que os suplicantes lhe pedirão o pagamento da referida quantia de dezenove contos duzentos e trinta e oito mil réis, e os juros pela mora, ficando logo citado para todos os demais termos de causa, até final sentença e sua execução, sob pena de revelia, e quem do mesmo souber ou tiver notícia data sciencia a este juízo. E para conhecimentos de todos se passou o presente e mais um de igual teor, que serão publicados e afixado pelo porteiro dos auditórios no lugar do estilo, e pela imprensa da capital do Estado, lavrando o porteiro a competente certidão. Dado e passado nesta cidade de Formosa, aos 10 dias do mês de outubro de 1903. Eu, Fidêncio de Oliveira, escrivão, o escrevi. Emílio Francisco Póvoa.
Faço saber aos que o presente edital virem, que por parte dos suplicantes Ângelo Chaves e Eduardo Rodrigues Chaves me foi feito a petição do teor seguinte: Exm. sr. dr. juiz de direito. Por seu procurador abaixo assinado (documentos ns. 1 e 2) dizem Ângelo Chaves e Eduardo Rodrigues Chaves, fazendeiros residentes neste termo, que são credores do capitão Vigilato Fernandes de Souza, proprietário aqui residente mas atualmente em lugar desconhecido, da quantia de dezenove contos duzentos e trinta e oito mil réis, 19:238$000. que a juros lhe emprestaram conforme se verá das notas promissórias juntas como documentos sob os números 3 e 4. E, como até hoje o dito capitão Vigilato Fernandes de Souza, não lhes tenha pago a referida quantia e se acha ausente em lugar incerto e não sabido, querem os suplicantes fazer o citar por editais para na primeira audiência deste juizo depois de findo o prazo do edital, vir ver se lhe propor a competente ação na qual os suplicantes lhe pedirão o pagamento da aludida quantia de dezenove contos duzentos e trinta e oito mil réis, os juros da mora e custas, ficando também até final sentença e sua execução, sob pena de revelia. Por isso requerem e pedem a v. ex. que, sendo admitidas a justificar a ausência do suplicado em lugar incerto e não sabido e julgada a justificação por sentença, se aigne a mandar passar, afixar e publicar no jornal de maior circulação do Estado os editais com o prazo de trinta dias para o fim exposto e sob a pena culminada. E sendo de justiça E. D. Formosa, cinco de outubro de mil novecentos e três. O procurador Theophilo Azevedo. Em cuja petição dei o despacho do teor seguinte: justifique. Designo o dia da manhã, 11 horas, para ter lugar a inquirição, no Paço do Conselho Municipal, Formosa, 6 de Outubro de 1903. E. Póvoa. E tendo os justificantes justificado com a prova testemunhal o deduzido em sua petição, e sendo me os autos conclusos, neles lavrei a sentença do teor seguinte: Visto achar-se provado pelos depoimentos das testemunhas que o suplicado Cl. Vigilato Fernandes de Souza, se acha ausente desta cidade e atualmente em lugar incerto e não sabido, hei por justificado a ausência do mesmo e mando que passem os editais de citação, com o prazo de trinta dias. Cidade Formosa, 8 de outubro de 1903. Emílio Francisco Póvoa. Em virtude do que, mando ao porteiro dos autirórios cite e chame neste meu juízo ao suplicado cl. Vigilado Fernandes de Souza, para na primeira audiência posterior a expiração do prazo ver propor contra ele uma ação ordinária, em que os suplicantes lhe pedirão o pagamento da referida quantia de dezenove contos duzentos e trinta e oito mil réis, e os juros pela mora, ficando logo citado para todos os demais termos de causa, até final sentença e sua execução, sob pena de revelia, e quem do mesmo souber ou tiver notícia data sciencia a este juízo. E para conhecimentos de todos se passou o presente e mais um de igual teor, que serão publicados e afixado pelo porteiro dos auditórios no lugar do estilo, e pela imprensa da capital do Estado, lavrando o porteiro a competente certidão. Dado e passado nesta cidade de Formosa, aos 10 dias do mês de outubro de 1903. Eu, Fidêncio de Oliveira, escrivão, o escrevi. Emílio Francisco Póvoa.
Nós percebemos que o Capitão Vigilato só vai aparecer em 1.913 como intendente municipal de Rio Bonito (Caiapônia GO).
Na sessão de 5 de setembro de 1.894, o Conselheiro Angelo Chaves propôs que o Conselho mandasse alargar a Travessa da Rua do Visconde de Porto Seguro, em direção à várzea do Cemitério, para o que ele cederia à Municipalidade a parte de terreno que fosse necessária para a referida abertura, que julgava de conveniência, de utilidade pública e de embelezamento. Esse projeto foi aprovado, na sessão de 12 do mesmo mês, sendo a Travessa alargada e denominada - Travessa Tira-Dentes. Lei nº 7, de 22 de setembro de 1894.
Em 25 de janeiro de 1.904, descrito no Semanario Official ESTADOS UNIDOS DO BRAZIL. - GOYAZ Número 226, de 20 de fevereiro de 1904, Ângelo Chaves faz um requerimento pedindo a sua exclusão do lançamento do imposto sobre indústrias e profissões, como capitalista, feito pela collectoria da Formosa, em vista do que expõe.
Faleceu no dia 22 de agosto de 1.909, aos 76 anos e solteiro.
Hoje, em homenagem a esse ilustre senhor, temos em Formosa a Avenida Ângelo Chaves e a Escola Estadual Maçon Ângelo Chaves.
Hoje, em homenagem a esse ilustre senhor, temos em Formosa a Avenida Ângelo Chaves e a Escola Estadual Maçon Ângelo Chaves.
Gostaria de saber o nome dos irmãos e pais de Ângelo Rodrigues Chaves, pois sou neto de Eliziário Rodrigues Chaves, seu suposto irmão.
ResponderExcluirMeu nome é Eliziário Chaves Neto meu E-mail: e.chavesneto@gmail.com